Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.016/2001

ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28.03.2000 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7016

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28.03.2000 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28.03.2000 e suas modificações constantes da Lei nº 6.517 , de 20.12.2000, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado do Turismo, as Metas referentes às Ações Plano Verão e Treinamento para Oferta de Novos Leitos no Estado (Projeto Cama e Café), do Programa Estruturação da Oferta Turística, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica alterada no Anexo II, da Lei nº 6.183 , de 28.03.2000 e suas modificações constantes da Lei nº 6.517 , de 20.12.2000, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado do Turismo, a Unidade Orçamentária 25.101 - Administração Direta, para 25.281 - Fundo de Fomento do Turismo - FUNTUR, relativa ao Programa Normatização e Fiscalização e suas respectivas Ações e Metas, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 28 de dezembro de 2001 JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda LUZIA ALVES TOLEDO Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional