Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.019/2001

ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28.03.2000 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7019

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28.03.2000 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28.03.2000 e suas modificações constantes na Lei nº 6.321 , de 21 de agosto de 2000, que dispõem sobre o Aplano Plurianual, na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a Unidade Orçamentária do Programa Articulação e Implementação de Ações e Projetos Intersetoriais, conforme Anexo I.

Art. 2º Ficam incluídas no Anexo II, da Lei nº 6.183 , de 28.03.2000 e suas modificações constantes na Lei nº 6.321 , de 21 de agosto de 2000, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, as Ações Promoção/Realização de Eventos para a Assistência Social e Manutenção de Conselhos Estaduais de Assistência Social, no Programa Articulação e Implementação de Ações e Projetos Intersetoriais, conforme Anexo I.

Art. 3º Ficam incluídas no Anexo II, da Lei 6.183 , de 28.03.2000 e suas modificações constantes na Lei 6.321 , de 21.08.2000, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, da meta na Ação Aleitamento Materno, bem como inserida a Região Metropolitana da Grande Vitória na Regionalização da referida Ação, conforme Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 28 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social.