Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.020/2001

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7020

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 107.857.900,00 (cento e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, novecentos reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, conforme Anexos II e III respectivamente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 28 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação ANTÔNIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOYOLA Secretário de Estado do Governo MARCELINO AYUB FRAGA Secretário de Estado da Agricultura EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência MARIO RODRIGUES LOPES Secretário de Estado da Segurança Pública NILTON GOMES OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes E obras Públicas