Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.025/2001

INCLUI NO ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28.03.2000 E SUAS ALTERAÇÕES CONSTANTES NA LEI Nº 6.157, DE 20.12.2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7025

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI NO

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28.03.2000 E SUAS ALTERAÇÕES CONSTANTES NA LEI Nº 6.157 , DE 20.12.2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28.03.2000 e suas alterações constantes na Lei nº 6.157 , de 20.12.2000, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado do Turismo e Representação Institucional, o Programa Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável - área de influência da ADENE, com suas respectivas Ações e Metas conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, em 28 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda LUZIA ALVES TOLEDO Secretário de Estado do Turismo e Representação Institucional