Lei Ordinária nº 7.026/2001
INCLUI NO ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000 E SUAS MODIFICAÇÕES DA LEI Nº 6.517, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7026
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI NO
ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000 E SUAS MODIFICAÇÕES DA LEI Nº 6.517 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000 e suas modificações constantes da Lei nº 6.517 , de 20 de dezembro de 2000, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado do Turismo e Representação Institucional, as Metas referentes as Ações Plano Verão e Treinamento para Oferta de Novos Leitos no Estado (Projeto Cama e Café), do Programa Estruturação da Oferta Turística, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica alterada no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000 e suas modificações constantes da Lei nº 6.517 , de 20 de dezembro de 2000, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado do Turismo e Representação Institucional, a Unidade Orçamentária 25.101 - Administração Direta para, 25.281 - Fundo de Fomento do Turismo - FUNTUR, relativa ao Programa Normatização e Fiscalização e suas respectivas Ações e Metas, conforme anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 28 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda LUZIA ALVES TOLEDO Secretário de Estado do Turismo e Representação Institucional