Lei Ordinária nº 7.030/2001
INCLUI NO ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000 E SUAS ALTERAÇÕES QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7030
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI NO
ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000 E SUAS ALTERAÇÕES QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado do Turismo e Representação Institucional, as Microrregiões 4 - Central Serrana e 5 - Sudoeste Serrana, na regionalização da Ação Projeto Piloto Região Serrana, do Programa Estruturação da Oferta Turística, conforme Anexo I.
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado do Turismo e Representação Institucional, as Microrregiões 5 - Sudoeste Serrana e 6 - Litoral Norte, na regionalização da Ação Projeto Piloto de Guarapari do Programa Estruturação da Oferta Turística, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda LUZIA ALVES TOLEDO Secretária de Estado de Turismo e Representação Institucional