Lei Ordinária nº 7.033/2001
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7033
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo II da Lei Nº 6.183 , de 28 de março de 2000 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da Agricultura, no programa Apoio à Comercialização, a Ação Construção da CEASA de São Mateus, com sua respectiva meta e produto, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicada no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se cotem. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória 28 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda MARCELINO AYUB FRAGA Secretário de Estado da Agricultura