Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.034/2001

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7034

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO O ESPIRITO SANTO, Faço saber que a assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada no Anexo II da Lei Orçamentária Anual Nº 6.487 , de 14 de dezembro de 2000, da Secretaria de Estado da Agricultura, a Meta constante do Anexo I.

Art. 2º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo II

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se cotem. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de estado da fazenda MARCELINO AYUB FRAGA Secretário de Estado da Agricultura