Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.039/2001

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7039

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Fica incluída no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - Fundo Estadual de Assistência Social, no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14/12/2000, a entidade Associação de Mulheres de Afonso Cláudio, conforme Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória 28 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda LUZIA ALVES TOLEDO Secretária de Estado de Cultura e Esportes - em Exercício MARIA TEREZINHA SILVA GIANÓRDOLI Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social ANTONIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOYOLA Secretário de Estado de Governo