Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.040/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO do ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 7.040

O GOVERNADOR DO ESTADO do ESPÍRITO SANTO

Dá nova redação aos arts.1º, 2º, 3º e mantém o art. 4º da Lei nº 6.750 de 16/08/2001, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º da Lei nº 6.750 , de 16 de agosto de 2001, passam a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à UNIÃO uma área de terra medindo 237.061,92m² (duzentos e trinta e sete mil, sessenta e um, noventa e dois metros quadrados), já declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação; cabendo à UNIÃO promover a cessão de uso definitivo ao Estado de uma área de 180.215,81m² (cento e oitenta mil, duzentos e quinze, oitenta e um metros quadrados), ambas situadas em Jardim Camburi.

Art. 2º A área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 381 -R, de 27.10.2000, publicado no D. O. de 30/10/2000, será destinada à ampliação do Aeroporto de Vitória.

Art. 3º Da área da UNIÃO referida no art.1º, parte já é ocupada com a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, da CESAN, e parte será destinada à ampliação da Avenida Norte-Sul".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de janeiro de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D. O. 07/01/2002)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6750/2001 de 16/08/2001