Lei Ordinária nº 7.042/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO do ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.042
O GOVERNADOR DO ESTADO do ESPÍRITO SANTO
Revoga o art. 5º da Lei nº 5.294 /96, que dispõe sobre Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário no Serviço Público, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 5.294 , de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de janeiro de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
MÁRIO RODRIGUES LOPES
Secretário de Estado da Segurança Pública
ANTONIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOYOLA
Secretário de Estado do Governo
STÉLIO DIAS
Secretário de Estado da Educação
NILTON GOMES OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
LUZIA ALVES TOLEDO
Secretária de Estado de Turismo
e Representação Institucional
MARCELINO AYUB FRAGA
Secretário de Estado da Agricultura
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização
(Em Exercício)
LUZIA ALVES TOLEDO
Secretária de Estado da Cultura e Esportes
(Em Exercício)
ALESSANDRO CAVALCANTE POTINGUARA
Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade
(D. O. 08/01/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5294/1996 de 10/12/1996