Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.043/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO do ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.043

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO do ESPÍRITO SANTO

Declara de utilidade pública Estadual a APAE de Santa Maria de Jetibá, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Jetibá (APAE - Santa Maria de Jetibá), sociedade civil filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e foro no Município de Santa Maria de Jetibá, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de janeiro de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça (D. O. 08/01/2002)