Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.044/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO do ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.044

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO do ESPÍRITO SANTO

Concede título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor Anderson Perciano Faneli, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Anderson Perciano Faneli, o título de Cidadão Espírito-santense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de janeiro de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça (D. O. 08/01/2002)