Lei Ordinária nº 7.047/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.047
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública a Cáritas Arquidiocesana de Vitória-ES, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cáritas Arquidiocesana de Vitória-ES, situada no Centro da cidade de Vitória-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de janeiro de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça (D. O. 08/01/2002)