Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.048/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 7.048

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Concede vale-alimentação aos Desembargadores, Juizes e servidores ativos do Poder Judiciário

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos Desembargadores, Juízes e servidores ativos do Poder Judiciário o benefício de vale-alimentação, correspondente a vinte e dois vales.

Parágrafo único. O valor do vale-alimentação, obedecida a disponibilidade orçamentária, será estabelecido por Resolução do Egrégio Tribunal Pleno, sendo reajustado, anualmente, pelo IGPM-FGV, ou, em caso de extinção deste, por outro índice oficial.

Art. 2º A concessão do benefício previsto no art. 1º, será suspensa quando o beneficiário:

I - estiver cedido para outro órgão, sem ônus para o Poder Judiciário;

II - estiver cedido para o Poder Judiciário e já receba vale-alimentação do seu órgão de origem;

III - estiver afastado de suas funções, em licença sem vencimento;

IV - estiver afastado em decorrência de licença para disputa de cargo eletivo;

V - estiver suspenso de suas funções, sem percepção de vencimentos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 4.875 , de 07 de janeiro de 1994, publicada no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano e demais disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

(D. O. 11/01/2002)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8393/2006 de 27/10/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4875/1994 de 07/01/1994