Lei Ordinária nº 7.051/2002
DÁ NOVA DESTINAÇÃO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, OBJETO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A CVRD E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 7051
DÁ NOVA DESTINAÇÃO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, OBJETO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A CVRD E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que á Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 5.781 /98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...
...
§ 4º ...
...
V - dos recursos destinados ao Hospital Universitário "Cassiano Antônio de Moraes", para aquisição de equipamentos, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) serão destinados à Associação Beneficente Santa Rita - São Gabriel da Palha, para reforma e expansão de sua área física.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de Janeiro de 2002.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
NILTON GOMES OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado do Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
LUZIA ALVES TOLEDO
Secretária de Estado da Cultura e Esportes em Exercício
MÁRIO RODRIGUES LOPES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5781/1998 de 21/12/1998