Lei Ordinária nº 7.056/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA DENDÊ".
LEI Nº 7056
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA DENDÊ".
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Capoeira Dendê", localizada na cidade de São Mateus - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2002. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça LUZIA ALVES TOLEDO Secretário de Estado da Cultura e Esportes em Exercício