Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.059/2002

DISPÕE SOBRE A ABERTURA, NO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BANESTES, UMA CONTA CONVÊNIO, ESPECÍFICA, A SER ADMINISTRADA PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS, PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 6.737, DE 26 DE JULHO DE 2001.

LEI Nº 7059

DISPÕE SOBRE A ABERTURA, NO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BANESTES, UMA CONTA CONVÊNIO, ESPECÍFICA, A SER ADMINISTRADA PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS, PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 6.737 , DE 26 DE JULHO DE 2001.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do

§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Para o cumprimento do disposto na Lei nº · 6.737 , de 26 de julho de 2001, será aberta no Banco do Estado do Espírito Santo, BANESTES, uma conta convênio, específica, a ser administrada pelo Departamento de Estradas e Rodagens.

Art. 2º É dado plena e rasa quitação à obrigação contratual decorrente da Lei 5.740 , e as alterações posteriores, firmada entre a Companhia Siderúrgica de Tubarão, e as partes vinculadas ao contrato para a construção do aeroporto da região serrana, dela decorrente.

Art. 3º Os valores relativos a doação para ser utilizada na construção de obras de infra-estrutura e saneamento, será efetivada pela Companhia Siderúrgica de Tubarão, no importe de R$ 2.550.000,00, saldo remanescente, devendo ser procedido mediante o depósito de tais valores na forma estabelecida no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Ficará sob responsabilidade do Departamento Estradas e Rodagens, observado o disposto no art. 1º da Lei nº · 6.737 /2001, sua aplicação e destinação, podendo a mesma efetivar diretamente a contratação de empresa para a consecução das obras.

Art. 5º Sobre os valores anteriormente pagos e os que vierem a serem repassados exime a Companhia Siderúrgica de Tubarão de qualquer responsabilidade pela aplicação de tais recursos, ficando o recibo bancário de depósito como documento válido atestando a plena, geral e rasa quitação dos valores doados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 23 de janeiro de 2002.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.