Lei Ordinária nº 7.066/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA EDUCACIONAL DE PINHEIROS (COOPEPI).
LEI Nº 7066
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA EDUCACIONAL DE PINHEIROS (COOPEPI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Educacional de Pinheiros - COOPEPI, sediada no Município de Pinheiros, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Janeiro de 2002. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação