Lei Ordinária nº 7.077/2002
AUTORIZA A CESSÃO DE SALAS DE AULAS OCIOSAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE 1º E 2º GRAUS PARA A COMUNIDADE LOCAL, VISANDO PERMITIR E OFERECER CURSOS GRATUITOS PREPARATÓRIOS PARA O PROCESSO SELETIVO OBJETIVANDO O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.
LEI Nº 7077
AUTORIZA A CESSÃO DE SALAS DE AULAS OCIOSAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE 1º E 2º GRAUS PARA A COMUNIDADE LOCAL, VISANDO PERMITIR E OFERECER CURSOS GRATUITOS PREPARATÓRIOS PARA O PROCESSO SELETIVO OBJETIVANDO O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a cessão das salas de aulas ociosas da rede pública estadual de 1º e 2º graus, para a realização de cursos comunitários gratuitos de preparação para o processo seletivo, visando o acesso de estudantes carentes ao ensino superior, sem prejuízo das atividades de ensino nos respectivos estabelecimentos.
Art. 2º O curso comunitário gratuito para o processo seletivo descrito no artigo supra deverá ser ministrado por professores qualificados, indicados pela comunidade local e estudantil, sem qualquer vínculo empregatício com o poder público estadual.
Art. 3º As turmas deverão ser constituídas por alunos carentes, obedecendo a critérios a serem definidos pelas respectivas comunidades e conselho de escola.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Janeiro de 2002.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.