Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.077/2002

AUTORIZA A CESSÃO DE SALAS DE AULAS OCIOSAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE 1º E 2º GRAUS PARA A COMUNIDADE LOCAL, VISANDO PERMITIR E OFERECER CURSOS GRATUITOS PREPARATÓRIOS PARA O PROCESSO SELETIVO OBJETIVANDO O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.

LEI Nº 7077

AUTORIZA A CESSÃO DE SALAS DE AULAS OCIOSAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE 1º E 2º GRAUS PARA A COMUNIDADE LOCAL, VISANDO PERMITIR E OFERECER CURSOS GRATUITOS PREPARATÓRIOS PARA O PROCESSO SELETIVO OBJETIVANDO O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a cessão das salas de aulas ociosas da rede pública estadual de 1º e 2º graus, para a realização de cursos comunitários gratuitos de preparação para o processo seletivo, visando o acesso de estudantes carentes ao ensino superior, sem prejuízo das atividades de ensino nos respectivos estabelecimentos.

Art. 2º O curso comunitário gratuito para o processo seletivo descrito no artigo supra deverá ser ministrado por professores qualificados, indicados pela comunidade local e estudantil, sem qualquer vínculo empregatício com o poder público estadual.

Art. 3º As turmas deverão ser constituídas por alunos carentes, obedecendo a critérios a serem definidos pelas respectivas comunidades e conselho de escola.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Janeiro de 2002.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.