Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.078/2002

ALTERA A ALÍNEA "H" DO INCISO IX, DO § 4º DO ART. 3º DA LEI Nº 5.781/98 (DÁ NOVA DESTINAÇÃO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS OBJETO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A CVRD E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7078

(Revogada pela Lei nº 7345 /2002) ALTERA A ALÍNEA "H" DO INCISO IX, DO

§ 4º DO ART. 3º DA LEI Nº 5.781 /98 (DÁ NOVA DESTINAÇÃO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS OBJETO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A CVRD E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "h" do inciso IX, do

§ 4º do art. 3º da Lei nº 5.781 , de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ...

§ 4º - ... IX ... h) para contratação do acesso à 2º (segunda) via São Silvano - São Silvano, acesso ao Bairro Maria das Graças, no Município de Colatina, o valor total de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) observando o disposto neste inciso." ...

Art. 2º Fica incluída a alínea "i" no inciso IX,

§ 4º do art. 3º da Lei nº 5.781 , de 22 de dezembro de 1998, com a seguinte redação: "Art. 3º...

§ 4º - ... IX ... i) para obras de asfaltamento e calçamento de vias públicas no Município de Fundão, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observando o disposto neste inciso."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Janeiro de 2002. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado