Lei Ordinária nº 7.079/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.079
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Concede título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor Klauss Rodrigo Diório, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Klauss Rodrigo Diório o título de Cidadão Espírito-santense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de janeiro de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça (D. O. 30/01/2002)