Lei Ordinária nº 7.084/2002
DENOMINA RODOVIA SALMA YAZEJI HADDAD O TRECHO QUE LIGA A RODOVIA DO SOL À RODOVIA JONES SANTOS NEVES, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
LEI Nº 7084
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA RODOVIA SALMA YAZEJI HADDAD O TRECHO QUE LIGA A RODOVIA DO SOL À RODOVIA JONES SANTOS NEVES, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Salma Yazeji Haddad o trecho que liga a Rodovia do Sol, da entrada do trevo de Setiba, à Rodovia Jones Santos Neves, caracterizado como contorno de Guarapari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Janeiro de 2002. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado