Lei Ordinária nº 7.086/2002
TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM PACIENTES SUBMETIDOS A TRATAMENTO ODONTOLÓGICO.
LEI Nº 7086
TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM PACIENTES SUBMETIDOS A TRATAMENTO ODONTOLÓGICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a utilização de óculos de proteção em pacientes durante o tratamento odontológico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Janeiro de 2002.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.