Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.087/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÁGAPE, NO MUNICÍPIO DE SERRA-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7087

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÁGAPE, NO MUNICÍPIO DE SERRA-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Ágape, situada no Município de Serra, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Janeiro de 2002. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado