Lei Ordinária nº 7.089/2002
DENOMINA OSVALDO SECHIM A ESTRADA ES-381, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA AO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, VIA CRISTALINO, CEDROLÂNDIA E GUARAREMA.
LEI Nº 7089
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA OSVALDO SECHIM A ESTRADA ES-381, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA AO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, VIA CRISTALINO, CEDROLÂNDIA E GUARAREMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Osvaldo Sechim a estrada ES-381, que liga o município de Nova Venécia ao município de Barra de São Francisco, via Cristalino, Cedrolândia e Guararema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Janeiro de 2002. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado