Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 7.090/2002
DÁ NOME AO HEMOCENTRO DE COLATINA-ES.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 7090
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DÁ NOME AO HEMOCENTRO DE COLATINA-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Lúcia Resende Dalla" o Hemocentro de Colatina-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Janeiro de 2002. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado