Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.090/2002

DÁ NOME AO HEMOCENTRO DE COLATINA-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7090

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DÁ NOME AO HEMOCENTRO DE COLATINA-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de "Lúcia Resende Dalla" o Hemocentro de Colatina-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Janeiro de 2002. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado