Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.094/2002

AUTORIZA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A EFETUAR A DOAÇÃO DE UM TERRENO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA - ES.

LEI Nº 7094

AUTORIZA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A EFETUAR A DOAÇÃO DE UM TERRENO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA - ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Serra - ES uma área de terreno urbano de 6000 m2 (seis mil metros quadrados), contendo benfeitorias, localizada na quadra 44, do loteamento denominado "Bairro São Sebastião", Distrito de Carapina - Serra - ES, conforme escritura pública de doação lavrada no Livro 153, às fls. 88-v/91-v, do Cartório do 4º Ofício de Notas da Capital, e devidamente inscrita no Registro Geral de Imóveis da Comarca da Capital do Estado, sob o nº 10.252, do livro nº 3-M.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será destinado ao assentamento de famílias ali já instaladas.

Art. 3º A área mencionada será revestida ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa da contida no art.2º.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir com nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de Janeiro de 2002.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.