Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.095/2002

TORNA INSUBSISTENTE A LEI Nº 6.824, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.

LEI Nº 7095

TORNA INSUBSISTENTE A LEI Nº 6.824 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É tornada insubsistente a Lei nº 6.824 , de 24 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/10/01.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publica-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de Janeiro de 2002.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6824/2001 de 24/10/2001