Lei Ordinária nº 7.095/2002
TORNA INSUBSISTENTE A LEI Nº 6.824, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.
LEI Nº 7095
TORNA INSUBSISTENTE A LEI Nº 6.824 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É tornada insubsistente a Lei nº 6.824 , de 24 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/10/01.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publica-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de Janeiro de 2002.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6824/2001 de 24/10/2001