Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.097/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A COMPANHIA ESPÍRITO-SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, UMA ÁREA DE TERRA DE 7.792,00 M2 (SETE MIL E SETECENTOS E NOVENTA E DOIS METROS QUADRADOS), DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 7097

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A COMPANHIA ESPÍRITO-SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, UMA ÁREA DE TERRA DE 7.792,00 M2 (SETE MIL E SETECENTOS E NOVENTA E DOIS METROS QUADRADOS), DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Companhia Espíritossantense de Saneamento - CESAN uma área de terra de 7.792,00 m2 (sete mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados), de propriedade do Estado do Espírito Santo, sob controle da Rádio e Televisão do Espírito Santo, a ser desmembrada de uma área maior, situada na Av. Nossa da Penha, Bairro Santa Luzia, em Vitória, Espírito Santo, por uma área de propriedade da CESAN, com 10.040,00m2 (dez mil e quarenta metros quadrados), situada na Enseada do Suá, em Vitória-ES.

Art. 2º A transação referida no art. 1º destina-se à efetivação da permuta efetuada com o Clube de Regatas Saldanha da Gama, já autorizada pela Lei nº 4.998 , de 07 de dezembro de 1994.

Art. 3º O imóvel dado em permuta pelo Clube de Regatas Saldanha da Gama ao Estado do Espírito Santo, será destinado à instalação de órgãos e entidades públicas, conforme vier a ser definido pelo Governo do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.772 , de 16 de dezembro de 1998 e art. 3º, da Lei nº 4.998 , de 07 de dezembro de 1994.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de março de 2002.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5772/1998 de 16/12/1998

Lei Ordinária nº 4998/1994 de 26/11/1994