Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.102/2002

VERSA SOBRE ORIENTAÇÃO AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL SOBRE DOENÇAS CONTAGIOSAS.

LEI Nº 7102

VERSA SOBRE ORIENTAÇÃO AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL SOBRE DOENÇAS CONTAGIOSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a orientar os alunos da Rede de Ensino Público Estadual do Estado do Espírito Santo, sobre doenças infecto-contagiosas, sexualmente transmissíveis ou não, em especial a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, tuberculose, febre amarela, dengue, leptospirose e hanseniáse e outras.

Art. 2º Deverão ser realizadas palestras, amostras de vídeos, exposições e seminários sobre as formas de contaminação, evolução e tratamento das doenças, como meios de orientação aos alunos.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá ações visando dar meios de subsidiar e estruturar as unidades do Sistema Único de Saúde para diagnóstico e tratamento das doenças.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de março de 2002.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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