Lei Ordinária nº 7.105/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES VOLUNTÁRIOS DA EDUCAÇÃO.
LEI Nº 7105
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES VOLUNTÁRIOS DA EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes Voluntários da Educação de Jardim Colorado - Vila Velha/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de março de 2002. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado