Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.114/2002

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A MANTER EQUIPES DE RESGATE MÉDICO-EMERGENCIAL NAS RODOVIAS ESTADUAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7114

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A MANTER EQUIPES DE RESGATE MÉDICO-EMERGENCIAL NAS RODOVIAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a manter veículos equipados e profissionais treinados para efetuarem resgate e socorro médico - emergencial permanente às vítimas de acidentes nas rodovias estaduais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2002. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado