Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.115/2002

DENOMINA DE ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS "PRIMO BITTI" A ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS DE COQUEIRAL, MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7115

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA DE ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS "PRIMO BITTI" A ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS DE COQUEIRAL, MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Escola de 1º e 2º Graus "Primo Bitti", a Escola de 1º e 2º Graus de Coqueiral, localizada no município de Aracruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2002. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado