Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.122/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.122/2002

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito especial para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 6.143.000.00 (seis milhões, cento e quarenta e três mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts.1º e 2º fica incluída a receita do Fundo de Desenvolvimento e Assistência do Servidor Público do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo III e alterada a receita do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro conforme Anexo IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 abril de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVERIA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda EDNALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário do Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência (D. O. 10/04/2002)