Lei Ordinária nº 7.134/2002
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.789/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7134
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.789 /98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos, na vacância, os cargos previstos nos incisos III e IV, do art. 1º, da Lei nº 5.789 , de 22 de dezembro de 1998.
Art. 2º Fica assegurado aos atuais oficiais pertencentes aos quadros de Oficiais Médicos Bombeiros Militares (QOMBM) e de Oficiais Dentistas Bombeiros Militares (QODBM) a promoção até o penúltimo posto da hierarquia militar do Corpo de Bombeiros Militar, dentro dos seus respectivos quadros (em extinção), observando-se os interstícios previsto em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 17 de abril de 2002. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente