Lei Ordinária nº 7.135/2002
Torna obrigatória a publicidade da Lei Federal nº 6.194, de 19/12/1974 - seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores.
LEI Nº 7.135/2002
Torna obrigatória a publicidade da Lei Federal nº 6.194 , de 19/12/1974 - seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a promover a publicidade dos direitos concedidos pela Lei Federal nº 6.194 /74, que dispõe acerca do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Domingos Martins, em 17 de abril de 2002.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D. O. 18/04/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.