Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.140/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.140

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Institui o primeiro dia do mês de novembroIcomo o Dia do Colecionador Capixaba, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Espírito Santo o "Dia do Colecionador Capixaba", a ser comemorado, anualmente, no primeiro dia do mês de novembro.

Parágrafo único. O referido dia passará a integrar a Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de abril de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça (D. O. 23/04/2002)