Lei Ordinária nº 7.152/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.152/2002
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito suplementar para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 7.065 , de 28 de janeiro de 2002, no Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde - Administração Direta, a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann, conforme Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de abril de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento CARLOS JOSÉ CARDOSO Secretário de Estado da Saúde (D. O. 30/04/2002)