Lei Ordinária nº 7.156/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.156
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza pavimentação de rodovia que liga Pedro Canário a Montanha, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado a pavimentar, com aproximadamente 40 (quarenta) quilômetros de asfalto, a rodovia que liga o Distrito de Cristal do Norte, no Município de Pedro Canário, ao Município de Montanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de abril de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado do Desenvolvimento, de Infra-Estrutura e dos Transportes (D. O. 30/04/2002)