Lei Ordinária nº 7.162/2002
Transforma em Batalhão a Companhia da Polícia Militar, sediada no Município de Linhares.
LEI Nº 7.162
Transforma em Batalhão a Companhia da Polícia Militar, sediada no Município de Linhares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em Batalhão a Companhia da Polícia Militar, sediada no Município de Linhares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 30 de abril de 2002.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D. O. 02/05/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.