Lei Ordinária nº 7.163/2002
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a criar turmas gratuitas de pré-vestibular para alunos da rede pública.
LEI Nº 7.163
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a criar turmas gratuitas de pré-vestibular para alunos da rede pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação - SEDU autorizada a criar turmas gratuitas de pré-vestibular para alunos da rede pública.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação - SEDU se utilizará do quadro de professores existentes na rede pública para ministrar as aulas.
Art. 3º A indicação das escolas onde serão ministrados os cursos ficará a cargo das Superintendências Regionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 30 de abril de 2002. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D. O. 02/05/2002)