Lei Ordinária nº 7.167/2002
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.167
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública o Núcleo do Movimento de Cursilhos de Cristandade de Guaçuí, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Núcleo do Movimento de Cursilhos de Cristandade de Guaçuí, que possui o nome fantasia de DECOLORES, com sede em Guaçuí-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de maio de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça (D. O. 06/05/2002)