Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.174/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.174/2002

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Abre crédito suplementar para o fim que especifica e dá outras providências. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I.

Art. 3º Fica alterado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 7.065 , de 28/01/2002, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça CHISUE KAWASHIMA DE SOUZA Secretário de Estado da Cultura e Esportes MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento (D. O. 20/05/2002)