Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.176/2002

Autoriza o Poder Executivo a assumir despesas relativas ao pagamento das Gratificações de Regência de Classe.

LEI Nº 7.176

Autoriza o Poder Executivo a assumir despesas relativas ao pagamento das Gratificações de Regência de Classe.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a assumir as despesas relativas ao pagamento em separado da gratificação de regência de classe efetuada pela Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos - SEARH, concedida aos Professores e Especialistas do Quadro do Magistério Público Estadual, aposentados até 05 de outubro de 1989.

Art. 2º O Poder Executivo fará consignar em seu orçamento dotação específica para atendimento das despesas resultante do cumprimento desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais para a execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 22 de maio de 2002.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D. O. 24/05/2002)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8507/2007 de 01/06/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.