Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.178/2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 7.178

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui o trecho que liga o Distrito de Santo Antônio do Areião à Sede do Município de Conceição do Castelo, no Plano Rodoviário Estadual, para fins de pavimentação, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Governo do Estado a incluir o trecho que liga o Distrito de Santo Antônio do Areião à Sede do Município de Conceição do Castelo, no Plano Rodoviário Estadual, para fins de pavimentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado do Desenvolvimento, de Infra-Estrutura e dos Transportes

(D. O. 27/05/2002)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.