Lei Ordinária nº 7.178/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.178
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui o trecho que liga o Distrito de Santo Antônio do Areião à Sede do Município de Conceição do Castelo, no Plano Rodoviário Estadual, para fins de pavimentação, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Governo do Estado a incluir o trecho que liga o Distrito de Santo Antônio do Areião à Sede do Município de Conceição do Castelo, no Plano Rodoviário Estadual, para fins de pavimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado do Desenvolvimento, de Infra-Estrutura e dos Transportes
(D. O. 27/05/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.