Lei Ordinária nº 7.212/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.212
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nome a Quadra Poliesportiva da Escola de 1º e 2º Graus "Geraldo Vargas Nogueira", em Colatina - ES, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Lucas Ferraz", a Quadra Poliesportiva da Escola de 1º e 2º Graus "Geraldo Vargas Nogueira", localizada no Município de Colatina - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça (D. O. 28/06/2002)