Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.230/2002

Altera a Lei nº 7.000, de 31 de dezembro de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.230

(Revogada pela Lei nº 7457 /2003) Altera a Lei nº 7.000 , de 31 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "e", do inciso "X", do art. 159, da Lei nº 7.000 , de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159 ... I - .... II - .... III - .... IV - .... V - ....... VI - ...... VII - ..... VIII - .... IX - .... X - ....... a) b) c) prestações de serviços de transporte e de comunicação, exceto as empresas de radiodifusão".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002. Palácio Domingos Martins, em 03 de julho de 2002. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D. O. 04/07/2002)