Lei Ordinária nº 7.238/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.238/2002
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Abre crédito suplementar para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Fica alterado no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28/03/2000, e suas modificações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, na Secretaria de Estado da Educação, a meta e regionalização da Ação do Programa: Código 42.101.0247 - Universalização Ed. Básica, Ed. Profissional, e da Equidade Educacional, conforme constante no Anexo III.
Art. 4º Fica incluído no Anexo II da Lei Orçamentária Anual nº 7.065 , de 28.01.2002, na Secretaria de Estado da Educação, na meta Execução de Obras, reformas e ampliação na Escola Padre Sérgio Banza, no Município de Águia Branca, e construção de Quadra Poliesportiva da APAE - Serra, conforme Anexos IV e V.
Art. 5º Fica alterado na Lei Orçamentária Anual nº 7.065 , de 28.01.2002, o Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Educação, conforme Anexo VI.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de julho de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO CARLOS BATISTA Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda SÉRGIO MISSE Secretário de Estado da Educação Reproduzida no D. O. de 23/08/2002 por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 05/07/2002.