Lei Ordinária nº 7.247/2002
Institui a obrigatoriedade da presença de Diretor-Técnico nos estabelecimentos de hospitalização e assistência médica pública estadual.
LEI Nº 7.247
Institui a obrigatoriedade da presença de Diretor-Técnico nos estabelecimentos de hospitalização e assistência médica pública estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na estrutura organizacional básica dos estabelecimentos de hospitalização e assistência médica pública estadual, o cargo de provimento em comissão de Diretor-Técnico, habilitado para o exercício da medicina.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 12 de julho de 2002.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D. O. 15/07/2002)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.